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O MCPA está apurando as denúncias de crimes ambientais no manguezal do Açu no 5° Distrito de São João da Barra - RJ
Lei 9.605, de 12/02/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa de flora:
Pena: reclusão, de um a quatro anos e multa, ou detenção, de seis meses a um ano e multa.